Vou ao contrato, não é bem assim, mas está lá:
Cláusula 4ª. – A CBF se compromete a elaborar a tabela do CAMPEONATO em cada uma das TEMPORADAS, de comum acordo com a CESSIONÁRIA, buscando viabilizar o pleno exercício dos direitos neste instrumento adquiridos pela CESSIONÁRIA, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início de cada TEMPORADA do CAMPEONATO. Tendo em vista o princípio geral de não transmissão, ao vivo, dos sons e imagens das PARTIDAS para as cidades em que se realizarem, a tabela deverá ser elaborada de forma a permitir que no mesmo dia e horário, sejam realizados, no mínimo, PARTIDAS do interesse das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou seja, com a participação de clubes dessas cidades, fora dessas praças, que viabilizem a transmissão dessas PARTIDAS para ambas as cidades.
Uma vez publicada a tabela acordada entre as PARTES, modificações somente poderão ser feitas com a prévia e expressa anuência da CESSIONÁRIA.
Juca Kfouri - BLOG
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